
No domingo, dia 1º de outubro, haverá eleições nacionais para a definição de novos conselheiros tutelares que assumem os cargos para a gestão 2024-2027 em todo o país. São pessoas da comunidade que se propõe a atuar na defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e que são escolhidas para a função por meio de voto. O que muita gente não sabe, é que todos os eleitores em dia com a Justiça Eleitoral podem participar desse processo e votar. No Paraná, são 423 Conselhos Tutelares, distribuídos nos 399 municípios paranaenses.
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A eleição é realizada em todos os Municípios e organizada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente do Paraná. Para votar, basta comparecer ao local de votação indicado na cidade em que é eleitor e apresentar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. A relação de candidatos e dos locais de votação deve ser informada pelas gestões municipais, pelos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente em cada cidade. A campanha eleitoral está em andamento e no dia da votação – 1º de outubro – valem as mesmas regras das eleições para cargos políticos em geral: proibição de boca de urna, de compra de votos, de derrame de santinhos, entre outros ilícitos.
O Ministério Público do Paraná acompanha o processo eleitoral por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente distribuídas em todas as comarcas do estado, atuando na fiscalização das eleições. Qualquer notícia de ilegalidade relacionada ao pleito deve ser noticiada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e ao MPPR (nas Promotorias de Justiça distribuídas em todas as comarcas do estado ou na Ouvidoria-Geral da instituição).
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Rede de proteção – O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que tem a função de cuidar dos direitos de crianças e adolescentes, sendo um dos principais canais entre a população e as autoridades públicas, dentro da rede de proteção da infância e juventude. São os conselheiros tutelares que recebem notícias gerais de violações contra direitos de crianças e adolescentes, como pedidos por vagas em creche, denúncias de falta de atendimento a alunos com deficiência, informações sobre alunos que apresentam quadro recorrente de faltas nas escolas (o que pode indicar casos de negligência familiar), além de situações específicas de maus-tratos e violência contra o público infanto juvenil. Os conselheiros tutelares recebem essas informações, fazem a apuração e os devidos encaminhamentos aps órgãos responsáveis, de acordo com a situação reportada.