O Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. A primeira parcela, no valor de R$ 61,8 milhões, foi compensada na última sexta-feira (30) sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União.

Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025, sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. O montante representa apenas 57% das perdas observadas em 2022.

O ressarcimento é parcial, visto que o Paraná registrou uma queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado.

O Estado receberá R$ 458 milhões em 2023. Para 2024, está prevista uma compensação de R$ 917 milhões, e os R$ 458 milhões restantes serão compensados em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento.

"A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. Embora não resolva o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022, a compensação é importante para que o Estado possa recuperar, ao menos em parte, o que foi perdido no ano passado. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade, é preciso manter a continuidade dos serviços e dos investimentos prioritários para a população paranaense", diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.