Da redação: A Lei prevê a divulgação das listas de pacientes (por meio no número do Cartão Nacional de Saúde – CNS)  que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de Saúde. 

A lei de 2012 de autoria da Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de Saúde não vem sendo executada no âmbito municipal. Por esse motivo, O vereador Professor Deleon solicitou por meio de memorando que a lei Nº 953/12 seja cumprida. 

 Cabe dizer que a lei Nº 953/12  privilegia o direito fundamental à informação que, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, deve assegurar a todos os cidadãos o acesso à informação de interesse público da coletividade.

Convém ponderar ainda que a Lei em debate trata de assunto de grande clamor da comunidade local, de modo que se faz necessário que a legislação municipal seja respeitada, sobretudo quando se aproxima das demandas da coletividade. Sendo assim, a lei atende aos usuários do serviço público de saúde que, em muitas situações, queixam-se pela ausência de informações sobre os seus exames.

A divulgação das listas no site da prefeitura contendo apenas o número do Cartão Nacional de Saúde NÃO fere a Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD), além disso, é medida que homenageia os princípios da transparência e publicidade, garantindo o acesso à informação pública, que não pode estar acobertada pelo manto da obscuridade.

"Nada obsta que se diga ainda que a presente lei não cria atribuições e nem mesmo cargos junto ao Executivo, uma vez que a Prefeitura já dispõe de site oficial na internet, cabendo, tão somente, a criação de nova página dentro do mesmo domínio para dar publicidade ao balanço que, inclusive, já se presume que é realizado pelo servidor responsável, ou seja, a Lei Nº 953/12  visa apenas dar publicidade a dados que já são levantados e armazenados pelo ente Municipal." destaca