DECRETO Nº 42/2020
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e art. 56, I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de dar
complementação às medidas de controle e prevenção para
enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente
do novo coronavírus (covid-19);
Considerando os Decretos Municipais nº. 21/2020
e 39/2020 que tratam de suspensão total e restrições para
atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do
município de Carambeí, em complemento ao decreto municipal
n. 21/2020.
Considerando o previsto no decreto estadual n.
4.317, de 21 março de 2020.
DECRETA
Art. 1º - Em razão da continuidade da situação de emergência,
prorrogar por tempo indeterminado o prazo contido no art. 2º do
Decreto Municipal nº. 21/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 06 DE ABRIL DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 43/2020
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Sem prejuízo dos serviços considerados de caráter
essencial e inadiável, a juízo dos senhores Secretários
Municipais, fica estabelecido ponto facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 09 de Abril de 2020, alusivo a
Quinta-Feira Santa.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO